Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional nº 27/2000

Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2000

Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do

§ 3º do art. 60 da constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais." (AC)

"§ 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153,

§ 5º; 157, I; 158, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constituição." (AC)

"§ 2º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212,

§ 5º, da Constituição." (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000. Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário

Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário