Emenda Constitucional nº 28/2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal .
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Art. 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal .
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000. Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal:
Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário
Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário
Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2000 e retificado em 29.5.2000
*