Emenda Constitucional nº 46/2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 5 DE MAIO DE 2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal .
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 20 ...
.............
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
....... "(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti Presidente Senador Renan Calheiros Presidente
Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Senador Efraim Morais 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Senador João Alberto Souza 2º Secretário
Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário
Deputado João Caldas 4º Secretário SenadorEduardoSiqueiraCampos 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2005
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