Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional nº 63/2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o

§ 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 198 ...

..............

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

....... " (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente

Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário

Deputado Odair Cunha 3º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010

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