Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional nº 77/2014

Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea " c".

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera os incisos II, III e VIII do

§ 3º do art. 142 da Constituição Federal , para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea " c".

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do

§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. Único Os incisos II, III e VIII do

§ 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 142 ...

..............

§ 3º ....

..............

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea " c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea " c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

..............

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea " c",

........ "(NR)

Brasília, em 11 de fevereiro de 2014. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.2.2014

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