Emenda Constitucional nº 84/2014
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 159 ...
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..............
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
....... " (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea " e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal , a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Brasília, em 2 de dezembro de 2014. Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º - Vice - Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º - Vice - Presidente Deputado MARCIO BITTAR 1º - Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º - Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º - Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º - Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º - Vice - Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º - Vice - Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º - Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª - Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º - Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º - Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.12.2014
*