Texto vigenteFederal

Lei Complementar nº 223/2025

Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º. da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º. da Lei nº 15.164 , de 14 de julho de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º ...

..........

§ 2º ...

..........

X - a partir de 2025, as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º. da Lei nº 15.164 , de 14 de julho de 2025.

.... "(NR)

" Art. 14-A As despesas previstas no inciso X do

§ 2º do art. 3º. desta Lei Complementar não serão consideradas:

I - na meta do resultado fiscal prevista no art. 2º. desta Lei Complementar; e

II - nos percentuais mínimos de aplicação previstos no inciso I do

§ 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal ."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025 - Edição extra

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