Lei Complementar nº 223/2025
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º. da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º. da Lei nº 15.164 , de 14 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ...
..........
§ 2º ...
..........
X - a partir de 2025, as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º. da Lei nº 15.164 , de 14 de julho de 2025.
.... "(NR)
" Art. 14-A As despesas previstas no inciso X do
§ 2º do art. 3º. desta Lei Complementar não serão consideradas:
I - na meta do resultado fiscal prevista no art. 2º. desta Lei Complementar; e
II - nos percentuais mínimos de aplicação previstos no inciso I do
§ 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal ."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025 - Edição extra
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