Federal

Lei Complementar nº 72/1993

Prorroga a Lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

(Revogada pela Lei Complementar nº 74 /1993)

Prorroga a Lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71 , de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881 , de 27 de agosto de 1981.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/01/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/1/1993, Página 1341 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)