Lei Complementar nº 74/1993
Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 91 /1997)
Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72 , de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.
Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 30/04/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 30/4/1993, Página 5777 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 829 Vol. 4 (Publicação Original)