Lei Complementar nº 83/1995
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo...."
Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, o seguinte
§ 2º, renumerando-se o atual
§ 2º para
§ 3º:
"Art. 2º. ...
§ 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, a critério do Presidente da República, poderá permanecer na Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas o oficial-general eventualmente transferido para a reserva remunerada no exercício do cargo...."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Mauro José Miranda Gandra
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/09/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/9/1995, Página 14117 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3603 Vol. 9 (Publicação Original)