Texto vigenteFederal

Lei Complementar nº 98/1999

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80 , de 12 de janeiro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80 , de 12 de janeiro de 1994, que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.

§ 2º Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.

§ 3º A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores."

"Art. 39. ...

..........

§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar.

I - revogado;

II - ....

III - revogado;

IV - revogado;

V - revogado;

VI - revogado;

VII - ....

VIII - revogado."

"Art. 84. ...

..........

§ 2º Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112 , de 1990, e nesta Lei Complementar.

I - revogado;

II - ....

III - revogado;

IV - revogado;

V - revogado;

VI - revogado;

VII - ....

VIII - revogado."

"Art. 124. ...

..........

§ 2º Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar.

I - revogado;

II - ....

III - revogado;

IV - revogado;

V - revogado;

VI - revogado;

VII - ....

VIII - revogado."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os arts. 40 e 85 da Lei Complementar nº 80 , de 12 de janeiro de 1994.

Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/12/1999, Página 2 (Publicação Original)