Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.000/2000

Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.

LEI Nº 10.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixiguinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort