Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.002/2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.002, 14 DE SETEMBRO DE 2000.

(Vide Decreto nº 3712 /2000)

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964 , de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan