Lei Ordinária nº 10.009/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), credito especial no valor de R$ 33.497.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ORGÃO: 25000 MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE 25201 BANCO CENTRAL DO BRASIL
ANEXO CRÉDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇAO) RECURSOS DE TODAS A FONTES - R$ 1,00
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAOSUBTÍTULOPRODUTO ESP GND MOD IU FTS VALOR
0771 GESTAO DA POLÍTICA ECONÔMICA 33.497.000
04123 0771 7987 PRODUÇAO DA CEDULA DE POLIMERO EM CARATER EXPERIMENTAL 18.750.000
04123 0771 79870001 PRODUÇAO DA CEDULA DE POLMERO EM CARATER EXPERIMENTAL NACIONAL 18.750.000
CEDULA FABRICADA (UNIDADE) 250000000 F 3-ODC 90 0 280 18.750.000
04126 0771 7985 REALOCAÇAO DO CSI ALTERNATIVO 14.747.000
04126 0771 7985 0001 REALOCAÇAO DO CSI ALTERNATIVO-NACIONAL 14.747.000
SISTEMA ALTERNATIVO REALOCADO (% DE EXECUÇAO FISCAL) 100 F 3-ODC 90 0 280 4.820.000
F 4-ODC 90 0 280 9.927.000
TOTAL - FISCAL 33.497.00
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 33.497.00