Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.010/2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

LEI Nº 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE: 36201 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO ESF GND MOD IU FTE VALOR

0005 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 25.000.000

ATIVIDADES

10 303 0005 2522 PRODUÇÃO DE FARMACOS E FITOTERÁPICOS 25.000.000

10 303 0005 2522 0009 PRODUÇÃO DE FARMACOS, E FITOTERAPICOS - NACIONAL UNIDADE FARMACÊUTICA PRODUZIDA (MILHAR) 155340 S 3-ODC 90 0 250 25.000.00022.000.000

S 4-INW 90 0 250 3.000.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 25.000.000

TOTAL - GERAL 25.000.000