Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.014/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

LEI Nº 10.014, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa, firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ÓRGÃO: 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

UNIDADE: 25101 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO CSF GND MOD IU FTE VALOR

0774 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS 150.000.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 123 0774 0608 FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS 150.000.000

04123 0774 0608 0001 FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS F 5-IFI 90 0 148 150.000.000

TOTAL - FISCAL 150.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000.000