Lei Ordinária nº 10.018/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
LEI Nº 10.018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ÓRGÃO 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52121 - COMANDO DO EXÉRCITO
ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTARPROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/ AÇÃO/ SUBTÍTULO/ PRODUTO ESF GND MOD IU FTE VALOR
0628 REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO 25.139.872
PROJETOS
05 153 0628 3138 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITOIMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO NACIONAL F 4-INV 90 0 149 25.139.87225.139.87225.139.872
05 153 0628 3138 0001
TOTAL FISCAL 25.139.872
TOTAL SEGURIDADE 0
TOTAL GERAL 25.139.872