Lei Ordinária nº 10.030/2000
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
(Vide Lei nº 12379 /2011)
Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão(km) Superposição
BR Km
431 LIGAÇÕES....Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu.... RR 125 - -
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
José Gregori
Eliseu Padilha