Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.030/2000

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000

(Vide Lei nº 12379 /2011)

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão(km) Superposição

BR Km

431 LIGAÇÕES....Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu.... RR 125 - -

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOS

José Gregori

Eliseu Padilha