Federal

Lei Ordinária nº 10.046/2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 30/10/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 30/10/2000, Página 1 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7229 Vol. 10 (Publicação Original)