Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.053/2000

Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.

LEI Nº 10.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Resende, Itaperuna e São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro; nos Municípios de Campo Mourão, Paranaguá e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; nos Municípios de Pelotas e Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Lages e Tubarão, no Estado de Santa Catarina, em conformidade com o contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as escrituras das Procuradorias da República no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Uruarama, no Estado do Paraná; nos Municípios de Caxias do Sul, novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville, no Estado de Santa Catarina, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Ficam criadas vinte Procuradorias da República em Municípios, sem especificação de localidade, nos termos do Anexo III.

Parágrafo único. As Procuradorias da República de que trata este artigo serão implantadas gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Ministério Público Federal.

Art. 4º São criados e transformados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos de confiança e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 5º Ficam criados na Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, cento e trinta e seis cargos efetivos de Técnico e quinhentos e noventa e nove cargos efetivos de Assistente, de acordo com as áreas de concentração discriminadas no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos efetivos serão preenchidos na forma da Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias do Ministério Público Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso José Gregori

ANEXO I

Criação de Cargos de Confiança e Funções Comissionadas QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO

03 Coordenador DAS.101.2

03 Supervisor DAS.101.1

03 Chefe de Divisão DAS.101.1

07 Responsável GRG.OF.III

06 Chefe de

Seção FG-3

03 Chefe de

Seção GRG.OF.II

06 Chefe de

Seção GRG.OF.I

14 Chefe de Setor GRG.AUX.II

03 Secretário Administrativo GRG.OF.II

24 Secretário Administrativo GRG.AUX.I

ANEXO II

Transformação de Cargos de Confiança e Funções Comissionadas DE PARA

QTDE NOME CÓDIGO QTDE NOME CÓDIGO

11 Responsável GRG.OF.III 11 Supervisor DAS.101.1

22 Chefe de Setor GRG.AUX.II 22 Chefe de

Seção GRG.OF.I

06 Chefe de

Seção GRG.OF.I 06 Chefe de

Seção GRG.OF.II

03 Secretário Administrativo GRG.AUX.II 03 Secretário Administrativo GRG.AUX.II

03 Supervisor DAS.101.1 03 Chefe de Divisão DAS.101.1

03 Secretário Adminisrtativo GRG.AUX.I 03 Secretário Adminisrtativo GRG.OF.II

ANEXO III

Criação de Procuradorias da República em Muncípios sem Localização QUANTIDADE DENOMINAçÃO CÓDIGO

20 Cordenador DAS.101.2

40 Chefe de Divisão DAS.101.1

40 Chefe de

Seção FG-3

60 Chefe de

Seção GRG.OF.II

40 Secretário Administrativo GRG.OF.II

20 Secretário Administrativo GRG.AUX.II

ANEXO IV

Criação de Cargos efetivos da Carreira de Apoio Tecnico-Administrativo

(Lei nº 8.628 , de 19 de fevereiro de 1993) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE

Técnico Administrativo 30

Técnico Processual 85

Técnico Informática 21

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO QUANTIDADE

Assistente Atividade-Fim 170

Assistente Informática 34

Assistente Atividade-Meio 123

Assistente Transporte 64

Assistente Vigilância 88

Assistente Artesanato 21

Assistente Administrativo 99