Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.055/2000

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

LEI Nº 10.055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FAÇO saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.

Art. 3º O inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320 , de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.418 , de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

VIII - possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR)

..."

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO CARREIRA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CLASSE Nº DE CARGOS

CarreiraPolicialFederal Perito Criminal FederalDelegado de Policia FederalEscrivão de Policia FederalAgente da policia Federal IIII SegundaSegundaSegundaSegunda 160400600840

TOTAL 2000