Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.058/2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.058, DE 14 DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.935 -21, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto na parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com anexo II desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935 -20, de 19 de outubro de 2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

2000 - PRESIDENCI DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURCOS DE TODA S AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFFICAÇÃO E S F MOD ID. USO FTE TOTAL PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS E ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA OUTRAS DESP. DE CAPITAL

ASSISNTENCIA E PROVIDENCIA 120.142. 089 120.142. 089

ASSISNTENCIA 120.142.089 120.142.089

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 120.042.089 120.042.089

15.081.0487.3515 120.042.089 120.042.089

PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRUDUTIVAS

DESENVOLVER AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A POPULÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA PELA SECA, EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU DE CALIMIDADE PUBLICA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SINDEC-SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

15.081.0487.3515.0001 5 120.142.089 120.142.089

PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIVAS 90 0 153 120.142.089120.042.089120.042.089 120.142.089120.042.089120.042.089

TOTAL SEGURIDADE 120.142.089 120.142.089

ANEXO II ACRESCIMO

20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE RECEITA RECURSOS DE TODAS S FONTES E TRANFERENCIAS (R$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONOMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES SEG 120.142.089

1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES SEG 120.142.089

1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SEG 120.142.089

1210.01.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO D SEGURIDADE SOCIAL SEG 120.142.089

TOTAL SEGURIDADE 120.142.089

ANEXO III

52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA

52101 - MINISTÉRIO DA DEFESA PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

ESPECIFFICAÇÃO E S F MOD ID. USO FTE TOTAL PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS E ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA 12.100.000 2.304.164 9.029.161 766.675

ADMINISTRAÇÃO 12.100.000 2.304.164 9.029.161 766.675

ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.100.000 2.304.164 9.029.161 766.675

05.007.0021.4987 12.100.000 2.304.164 9.029.161 766.675

PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM MISSÕES DA PAZ

PROPORCIONAR APOIO AS NAÇÕES DESENVOLVIDAS PELAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS EM FORÇA MULTINACIONAL APROVADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) * 1

05.007.0021.4987.0001 F 12.100.000 2.304.164 9.029.161 766.675

MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TIMOR LESTE-UNAMET PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) * 1 90 0 100 12.100.00012.100.00012.100.000 2.304.1642.304.1642.304.164 9.029.1619.029.1619.029.161 766.675766.675766.675

TOTAL FISCAL 12.100.000 2.304.164 9.029.161 766.675