Lei Ordinária nº 10.060/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 18/12/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 18/12/2000, Página 2 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8973 Vol. 12 (Publicação Original)