Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.084/2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

LEI Nº 10.084, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, Crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentarias, constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2000, Página 12 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8996 Vol. 12 (Publicação Original)