Lei Ordinária nº 10.089/2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia, S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.089, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia, S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Investimento (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179.º da Independência e 112.º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/12/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/12/2000, Página 9 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9000 Vol. 12 (Publicação Original)