Lei Ordinária nº 10.093/2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.00,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
LEI Nº 10.093, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.00,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Seguridade Social da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/12/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/12/2000, Página 13 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9003 Vol. 12 (Publicação Original)