Lei Ordinária nº 10.106/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
LEI Nº 10.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal de processamento de Dados - SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), e o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, no valor de R$ 218.962.000,00 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/2000, Página 11 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9026 Vol. 12 (Publicação Original)