Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.113/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministro da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

LEI Nº 10.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministro da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares ÓRGÃO: 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

UNIDADE: 52101 MINISTÉRIO DA DEFESA

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMATICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND MOD IU FTE VALOR

0496 PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 419.300.000

PROJETOS

05 126 0496 1391 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SÍTIO OPERACIONAL DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM 241.172.273

15 126 0496 1391 0003 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SÍTIO OPERACIONAL DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM - NACIONAL 241.172.273

F 4-INV 90 0 149 241.172.273

05 126 0496 5523 SISTEMA DE AERONAVES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM 178.127.727

05 126 0496 5523 0001 SISTEMA DE AERONAVES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM - NACIONAL 178.127.727

F 4-INV 90 0 149 178.127.727

TOTAL - FISCAL 419.300.000

TOTAL - GERAL 419.300,000