Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.116/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

LEI Nº 10.116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar ao valor de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares ORGÃO: 52000 MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE: 52131 COMANDO DA MARINHA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GNO MOD IU FTE VALOR

0626 REAPARELHAMENTO E ADEQUACAO DA MARINHA DO BRASIL 27.700.000

PROJETOS

05 152 0626 1948 OBTENCAO DE MEIOS NAVAIS 27.700.000

05 152 0626 1948 0009 OBTENCAO DE MEIOS NAVAIS - NACIONAL 27.700.000

NAVIO/SUBMARINO OBTIDO (UNIDADE) 1 F 4-INV 90 0 138 27.700.000

TOTAL - FISCAL 27.700.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 27.700.000