Lei Ordinária nº 10.137/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000), crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, noventa e três mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especifico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares ORGAO : 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND MOD IU FTE VALOR
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 844.093.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 846 0909 0313 APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI N 9.496 /97 E MEDIDA PROVISORIA N 2.044 -56) 844.093.000
28 846 0909 0313 0001 APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI N 9..496/97 E MEDIDA PROVISORIA N 2.044 -56) - NACIONAL 844.093.000
F 6-AMD 90 0 144 844.093.000
TOTAL - FISCAL 844.093.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 844.093.000