Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.148/2000

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

LEI Nº 10.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.530 , de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.530 , de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das funduções, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43,

§ 2º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, ressalvados: (NR)

a) o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo da Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÈ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;

b) o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do execício financeiro de 1998;

c) o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999.

..."

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Média Provisória nº 2.010-38, de 23 de novembro de 2000, e nas edições que as precederam.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg