Lei Ordinária nº 10.161/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
LEI Nº 10.161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 246-A (Ed. Extra)-
Seção 1, de 23 de Dezembro de 2000, na Página 22, no Anexo ii do Referido Crédito, na Funcional-progamática 28.846.0000.0025.0016:
Onde se lê:
"GND 8 - RES"
Leia-se:
"GND 0 - RES".