Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.221/2001

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituido o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.

Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do Pais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Jose Gregori

Paulo Renato Souza

Ronaldo Mota Sardenberg