Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.234/2001

Denomina "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 10.234, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Denomina "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Eliseu Padilha

Francisco Weffort