Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 10.241/2001
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
LEI Nº 10.241, DE 18 DE JUNHO DE 2001
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
JOSÉ GREGORI