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Lei Ordinária nº 10.241/2001

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

LEI Nº 10.241, DE 18 DE JUNHO DE 2001

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

JOSÉ GREGORI