Lei Ordinária nº 10.253/2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
LEI Nº 10.253, DE 4 DE JULHO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171 , de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares ORGAO: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE: 25904 - FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL
ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTÍTULO/PRODUTO S N P O U T VALOR
F D D E
0365 SEGURO RURAL 71.130.198
OPERACOES ESPECIAIS
04 694 0365 0026 MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL 71.130.198
04 694 0365 0026 0001 MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL - NACI-ONAL 71.130.198
F 3 P 90 0 150 6.900.000
F 3 P 90 0 180 64.230.198
TOTAL - FISCAL 71.130.198
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 71.130.198