Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.274/2001

Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.274, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.149 -3, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda autorizados a criar mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, por período consecutivo de doze meses, observado o disposto no art. 2º

Art. 2º Aos contratos referentes ao suprimento de gás natural destinado ao Programa Prioritário de Termeletricidade, instituído pelo Decreto nº 3.371 , de 24 de fevereiro de 2000, para produção de energia elétrica em usinas que entrem em efetiva operação comercial até 31 de dezembro de 2003, não se aplicam as disposições dos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.192 , de 14 de fevereiro de 2001, desde que observados os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 10.438 /2002)

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.149 -2, de 27 de julho de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

DEPUTADO EFRAIM MORAIS

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência