Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.329/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

LEI Nº 10.329, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171 , de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00 (cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

II - incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação das operações oficiais de crédito, no valor de R$ 48.459.000,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.676.409,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

(ANEXOS)