Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.346/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

LEI Nº 10.346, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União(Lei nº 10.171 , de 05 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00 (quarenta milhões, cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

(ANEXOS)