Lei Ordinária nº 10.347/2001
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A, crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A, crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171 , de 05 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
(ANEXOS)