Lei Ordinária nº 10.377/2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
LEI Nº 10.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171 , de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, oito mil, setecentos e quarenta reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares