Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.387/2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

LEI Nº 10.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171 , de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Anexo