Lei Ordinária nº 10.389/2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
LEI Nº 10.389, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171 , de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I - da incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada do Fundo Partidário, no valor de R$ 1.469.532,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais); e
II - da anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares