Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.415/2002

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

LEI Nº 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13 , de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no

§ 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional