Lei Ordinária nº 10.447/2002
Institui o Dia Nacional da Adoção.
LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002
Institui o Dia Nacional da Adoção. Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. (Redação dada pela Lei nº 14.387 /2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 1º-A Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Redação acrescida pela Lei nº 14.387 /2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort