Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.459/2002

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002

(Vide Decreto nº 4306 /2002, Decreto nº 4274 /2002, Decreto nº 4242 /2002)

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a autorização de que trata a Lei 10.309 , de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar por mais 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo de que trata o art. 1º

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309 , de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Deputado EFRAIM MORAIS

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência