Lei Ordinária nº 10.503/2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A, crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.503, DE 8 DE JULHO DE 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A, crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00 (onze milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de geração própria da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outras atividades, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias