Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.505/2002

Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

LEI Nº 10.505, DE 8 DE JULHO DE 2002

Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão