Federal

Lei Ordinária nº 10.525/2002

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1de abril de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

(Revogada pela Lei nº 11321 /2006)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1de abril de 2002, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35 , de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional