Lei Ordinária nº 10.567/2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A, Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de "Aumento do Patrimônio Líquido - Outras Fontes", conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias